DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL - Quais as vantagens e benefícios.
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
Como funciona? Quais as vantagens e benefícios? quais os Requisitos?
Inicialmente, cumpre ressaltar que além de ser um meio facilitador, é também mais célere, menos burocrático e menos oneroso.
Como funciona?
As partes contratam um advogado (podendo ser constituído apenas um para ambos, ou um para cada ex-cônjuge) e este fará a parte burocrática após a entrega de todos os documentos pertinentes. O advogado acompanhará o seu divórcio extrajudicial para garantir que o processo seguirá conforme a determinação da lei, protegendo os seus interesses acima de tudo.
Será feita uma análise quanto a divisão de bens, considerando principalmente o regime de bens, uma vez que os bens podem ou não se comunicar. Veja-se
Espécies de regimes de bens:
* Regime de comunhão parcial bens - comunicam-se todos os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união estável ou casamento.
* Regime comunhão de separação de bens - Os bens são particulares não se comunicam, ou seja, como regra nenhum bem será partilhado entre o casal, cada um ficará com seus respectivos bens adquiridos.
*Regime comunhão universal de bens - todos os bens dos cônjuges, sendo obtidos antes ou depois do matrimônio, serão partilhados.
Uma vez identificado, se houver bens serão arrolados e devidamente distribuídos. Os impostos oriundos da transferência ou venda de bens serão disponibilizados. Em seguida, todos os demais tramites serão realizados pela equipe.
O divórcio será feito em Cartório. Lavrada uma escritura pública, e as partes serão convocadas para uma assinatura, o pagamentos dos emolumentos escriturários serão feitos no ato da assinatura.
Ressalta-se, que as partes podem assinar o documento em horário diverso para evitar o contato visual.
Após a assinatura o processo é finalizado e cada parte sairá com uma via da escritura pública de divórcio.
Ao fim, será feita uma averbação no Cartório de Registro Civil em que ocorreu o casamento.
Quais as vantagens e benefícios?
- Processo mais célere;
- Menos Oneroso;
- menos Burocrático;
- Meio mais prático para o recomeço do ex-casal.
quais os Requisitos?
1. Consenso entre as partes.
2. Inexistência de filhos menores ou incapazes.
3. Necessidade de um advogado.
Buscamos solucionar o litígio de maneira mais branda e humanizada. Assim sendo, menos no caso de litígio entre as partes, antes de propor ação judicial, entre em contato conosco para que possamos intermediar um acordo. Não será necessário qualquer contato com o ex-cônjuge. Tudo ficará a cargo da nossa equipe.
Atenciosamente.
Leane Bastos Advocacia
e consultoria jurídica.
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